O Sinasefe Sergipe enviou à Comissão Eleitoral Central das Eleições para Reitoria e Direções de Campi do IFS requerimento pedindo alteração nos prazos do processo eleitoral. Foi pedida ampliação dos prazos para inscrição dos candidatos e período de campanha eleitoral de modo a garantir a efetiva participação dos interessados e de toda a comunidade acadêmica, bem como ampliar o debate sobre os projetos e destinos da instituição.
O requerimento do Sinasefe Sergipe não foi atendido, deixando claro que a intransigência vai ser a marca desse processo. Na verdade, nosso ofício não foi nem respondido, tivemos apenas a confirmação do recebimento. Com isso, a Comissão Eleitoral Central se comporta como a Reitoria, que não se comunica com o sindicato e nem responde aos ofícios.
Em vez disso, a Comissão eleitoral Central disparou uma nota por email aos servidores e servidoras do IFS como se fosse uma resposta ao nosso requerimento, como se estivesse corrigindo as falhas, mas mantiveram os atropelos nos prazos.
Na nota, a Comissão informa que o processo eleitoral inteiro, desde a criação das comissões eleitorais até o resultado final, deve acontecer em 90 dias. Inicialmente, a Comissão informou que o prazo tinha se iniciado em 25 de março, tendo que ser concluído em 25 de junho. Mas, na verdade, o processo foi realmente iniciado em 25 de abril de 2022, conforme a Resolução CS/IFS 141, de 28 de abril de 2022, devendo ser concluído em 25 de julho. A nota divulgada por email corrige a data de início do processo para 25 de abril, mas mantém o encerramento em 23 de junho, mantendo o atropelo do processo.
Legalmente, a eleição para Reitoria e Direção de Campus tem que ser iniciada em até 90 dias do encerramento da gestão em vigor, que no caso é outubro. Se existe prazo hábil e legal para a realização do processo eleitoral, por que um calendário tão apertado? Prazos de um, dois dias para ações importantes, como impugnação; prazos de algumas horas para interposição e avaliação de recursos; apenas seis dias para campanha. Como seria possível um candidato à Reitoria fazer sua campanha visitando nove campi, três turnos de aula, em apenas seis dias?
Um período tão curto compromete o próprio princípio da publicidade, pois não há sequer garantia que os interessados em concorrer efetivamente tenham tomado conhecimento da realização do pleito. O princípio da publicidade está previsto na Constituição (artigo 37) e representa um dos alicerces do Estado. A democracia exige transparência, de modo a permitir que o cidadão possa conhecer e fiscalizar os atos do Poder Público.
O IFS conta com uma rádio e um canal no Youtube e não foi sequer proposto um debate entre os candidatos. A quem interessa limitar a participação da comunidade acadêmica e o debate de ideias? Até quando este tipo de atitude vai ser perpetrada dentro do IFS? A prática do atropelo chegou na gestão anterior (que ficou durante 8 anos na Reitoria) e vem sendo aperfeiçoada pela atual gestão (que também participou durante os 8 anos da gestão anterior em Pró-Reitoria).
A Comissão Eleitoral Central ficará a serviço da democracia e da comunidade acadêmica ou dos atropelos da gestão que tem representantes de sua prática truculenta na Comissão? Por que não se referenciar nos princípios da publicidade, razoabilidade, sobretudo da democracia para ampliar os prazos, já que ainda teria mais tempo para o curso do processo até 26 de julho de 2022. Ampliar os prazos não comprometeria a elaboração de relatórios, entre outras providências administrativas, como a Comissão Eleitoral Central tentou justificar o injustificável.
Já que a democracia não está sendo garantida, o Sinasefe Sergipe está entrando com ação judicial para fazer valer a ampla participação e o amplo debate num processo extremamente importante para a comunidade acadêmica do IFS.
Charge: Reinan Fontes