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16/07/2018

Reitoria volta atrás e nega uso da quadra para o debate com candidatos à eleição



Finalizando os preparativos para o debate com os candidatos à Reitoria do Instituto Federal de Sergipe (IFS), a diretoria do Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Seção Sergipe (SINASEFE-SE) foi supreendida com a proibição do uso do ginásio de esportes do IFS Campus Aracaju apenas um dia depois do ofício autorizando a realização do evento no local.

Com as eleições marcadas para o próximo dia 20 de julho, o SINASEFE-SE decidiu realizar um debate com os candidatos para possibilitar que o servidor tenha mais um canal de diálogo com os candidatos. “Isto permite que o servidor tenha mais informações para decidir seu voto”, disse Tânia Regina, coordenadora jurídica do SINASEFE-SE. “Solicitamos o ginásio porque é um espaço do servidor, é seu espaço de trabalho. Isso permitiria uma maior participação do eleitorado”, complementou.

A solicitação do espaço foi feita via ofício enviado no dia 11 de julho e a autorização, também via ofício, foi recebida no dia 12 de julho, incluindo endosso do diretor do IFS Campus Aracaju. Mas, no dia seguinte, no dia 13 de julho, o SINASEFE-SE recebeu o ofício 666/2018 cancelando o ofício anterior e negando o uso do ginásio.

“Não entendemos a posição da Reitoria. Já sabíamos das particularidades do piso emborrachado e tudo estava sendo cuidado. Essa atitude fere não somente o sindicato, mas fere diretamente o servidor, porque este é um espaço dele e a reitoria tira o direito de o servidor participar de uma atividade e se preparar ainda mais para tomar uma decisão que vai ter resultado direto na sua vida pelos próximos quatro anos”, afirmou Tânia.

A Reitoria ainda argumentou que, segundo o artigo 22 do edital 001/2018, que define as regras da eleição, somente a comissão eleitoral poderia realizar debate entre os candidatos. “Mas o texto não cita restrição alguma. Esta interpretação distorce o que diz o edital e limita o acesso à informação por parte do servidor. O sindicato, como órgão representante do trabalhador, se coloca contra esta atitude”, comentou Tânia. A íntegra do artigo 22 é “A comissão eleitoral central e as comissões eleitorais dos campi coordenarão debates entre candidatos a Reitor e Diretor-Geral, respectivamente. Parágrafo único – A comissão eleitoral central elaborará, juntamente com até dois representantes de cada candidatura a reitor, as regras de debate para reitor, e as comissões eleitorais locais utilizarão as mesmas regras para debates para diretor-geral”.

O SINASEFE-SE está tentando viabilizar um novo local para realizar o debate. “Não vamos cercear o direito de o servidor se informar e tomar uma decisão embasada e segura”, concluiu.

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