O Sinasefe Sergipe, através da Advocacia Operária, um dos escritórios que fazem a assessoria jurídica do sindicato e seus filiados e filiadas, conquistou uma grande vitória para servidores e servidoras do IFS.
Em ação coletiva, sob a condução do advogado Maurício Gentil, foi reconhecido o direito dos servidores do IFS à fixação do início dos efeitos financeiros de seus Incentivo à Qualificação/Retribuição por Titulação (IQ/RT) na data dos respectivos requerimentos, desde que acompanhados de documento oficial que comprove a conclusão efetiva do curso com declaração de aquisição da titulação pelo servidor.
O IFS foi condenado ao pagamento dos valores referentes à referida vantagem remuneratória retroativo às datas dos requerimentos, observada a prescrição quinquenal.
Enquadra-se nesta situação, o servidor ou a servidora que teve os efeitos financeiros de seus IQ/RT estabelecidos apenas a partir da apresentação do diploma, tendo sido desconsiderado o efeito financeiro retroativo à data do requerimento acompanhado do documento oficial que comprova a conclusão efetiva do curso com declaração de aquisição da titulação.
Se você se encaixa nesta situação, deve fazer contato com a Advocacia Operária pelos telefones 3211-7397/7399 para encaminhar os seguintes documentos: documento de identificação (RG e CPF ou CNH), comprovante de residência, cópia do requerimento acompanhado do documento oficial que comprove a conclusão efetiva do curso com declaração de aquisição da titulação e fichas financeiras desde o mês do requerimento até o momento presente.