O plano de saúde Unimed emitiu nota informando a suspensão da aplicação de reajuste nas mensalidades de setembro a dezembro de 2020. Eles estão seguindo determinação da Agência Nacional de Saúde, anunciada no Comunicado nº 85, publicada no Diário Oficial de 2 de setembro de 2020.
Com isso, as mensalidades dos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano terão o mesmo valor do mês de agosto, antes de nosso reajuste, que foi aplicado na mensalidade de setembro.
O percentual do retroativo referente aos meses de julho e agosto serão mantidos, pois foram de antes da portaria da Agência Nacional de Saúde (ANS). O de julho já foi aplicado na mensalidade de setembro e o de agosto está aplicado na mensalidade de outubro.
Devido a algumas limitações de ajuste no sistema, o valor equivalente ao reajuste e que foi aplicado na mensalidade de setembro será devolvido na mensalidade de novembro.
Os planos de saúde dos filiados ao Sinasefe Sergipe tiveram reajuste técnico zero, sofrendo apenas a correção da inflação. Este cálculo foi feito pela comissão de negociação de 2020 e aprovado pela categoria na assembleia de 31 de julho.
Na nota, a Unimed informa que o reajuste equivalente a este período será cobrado de forma retroativa após o prazo de suspensão.
Confira a nota enviada pela Unimed:
NOTIFICAÇÃO SUSPENSÃO REAJUSTE
Prezado contratante,
Conforme Comunicado nº 85 da Agência Nacional de Saúde (ANS), publicado em 02 de setembro de 2020 em diário oficial, a mesma determinou a suspensão, por 120 (cento e vinte) dias, da aplicação de reajuste nas mensalidades anuais e por faixa etária dos planos de saúde, entre os meses de setembro a dezembro de 2020.
A respectiva determinação incorpora também os planos coletivos por adesão, modalidade do nosso Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos, Hospitalares, Serviços de Diagnóstico e Terapia.
No entanto, a negociação entre as partes anteriormente pactuada conforme data base contratual, permanece em vigor, com suspensão dos valores aplicados de Setembro à Dezembro/2020, e o índice negociado será aplicado a partir de janeiro de 2021. Empresas já faturadas Setembro, sem a dedução da suspensão, comunicamos que será deduzido na fatura de Outubro/2020.
Esclarecemos que a cobrança referente aos novos valores, do reajuste nas mensalidades anuais, será realizada de forma retroativa após o período de suspensão definido pela ANS.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
UNIMED SERGIPE- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO