O Poder Judiciário tem entendido que o desconto de quota-parte do auxílio-creche é inconstitucional.
Servidoras e servidores que sofreram descontos a este título nos últimos 5 anos têm o direito de buscar a devolução.
Se você tem esse direito, exija-o! Procure nossa assessoria jurídica. Canais de atendimento:
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