Servidoras e servidores em desvio de função têm direito à indenização, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda segundo o STJ, o servidor faz jus ao recebimento da diferença de remuneração quando exerce atribuições de um cargo distinto daquele para o qual foi aprovado. O mesmo raciocínio vale para o desempenho de funções e cargos de gestão sem a devida compensação financeira.
Importante lembrar que a comprovação deve ser sólida, sobretudo para atestar as atividades exercidas e a recusa do superior hierárquico em regularizar a situação.
Outro ponto importante é que o desvio de função não garante a mudança de cargo, apenas o direito à indenização enquanto a situação persistir.
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