O Sinasefe Sergipe entrou com uma ação judicial solicitando o pagamento da Função Gratificada (FG) 4 e 5 dos meses de agosto e setembro de 2019, que tiveram os recebimentos dos valores atinentes à FG cortados por decisão judicial, e que mesmo após a liberação judicial, o pagamento não foi realizado.
O juiz reconhece a adequação da ação e, neste momento do processo, solicita que seja enviada a seguinte documentação:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante do exercício da atividade de FG em agosto/setembro 2019 (ex.: portaria de nomeação da FG).
Os interessados devem encaminhar a documentação para o e-mail: sinasefese@gmail.com.